Quem tiver um drone com mais de 250 gramas vai ficar obrigado a registá-lo e todos aqueles que tiverem mais de 900 gramas vão precisar de um seguro de responsabilidade civil. As medidas foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
No caso das aeronaves com mais de 250 gramas, o registo implica a identificação do operador do drone e também da aeronave que vai ser pilotada.
Esta informação vai fazer parte de uma base de dados que vai ser gerida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, é explicado em comunicado. O objetivo, sublinha o Governo, é permitir a eficácia do controlo e da supervisão na utilização de drones.
Já a contratação obrigatória de um seguro de responsabilidade civil para os drones com mais de 900 gramas tem como objetivo “cobrir eventuais danos provocados a terceiros”.
Há vários meses que o Governo já tinha mostrado intenção de complementar a lei nacional relativa à utilização de drones e que entrou em vigor em novembro de 2016. Na altura a falta de registo de drones foi apontada como uma das grandes falhas desse pacote legislativo inicial. Agora com este decreto-lei, o Governo complementa o quadro legal para o uso de drones em Portugal.
Em 2017 foram reportados à ANAC 37 incidentes com drone, o dobro dos que tinham sido registados no ano anterior.