A rede social pede ao regulador irlandês que “adote uma abordagem pragmática” sobre a transferência de dados entre a UE e os Estados Unidos.
Depois de, em julho, o Tribunal Europeu rejeitar a ferramenta de transferência de dados entre a União Europeia e os Estados Unidos, conhecida como Privacy Shield, o Facebook pede à Comissão de Proteção de Dados da Irlanda que repense a situação.
De acordo com a Reuters, a tecnológica avançou com uma ação legal contra o regulador irlandês, país escolhido pela empresa para a sede europeia. Além disso, a Irlanda é também o principal regulador em temas de privacidade na União Europeia. A companhia, que é dona de produtos como o Instagram ou o WhatsApp, pede ainda que seja adotada uma nova abordagem, pelo menos por agora.
Ao site The Verge, um porta-voz da empresa lidera por Mark Zuckerberg consida que “a falta de um sistema seguro e legal para transferência de dados a nível internacional irá ter consequências que prejudicam a economia europeia”. Na mesma nota, é ainda pedido aos reguladores europeus que “adotem uma abordagem pragmática e proporcional até que seja encontrada uma solução que seja sustentável a longo prazo”.
Conforme avançou o Wall Street Journal esta semana, a entidade responsável pela privacidade na Irlanda já teria feito chegar ao Facebook, no mês passado, uma ordem onde peida à rede social para suspender as transferências de dados. Esta quinta-feira, o Facebook confirmou também a Comissão de Proteção de Dados irlandesa tinha também iniciado uma investigação sobre estas transferências.
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Numa publicação assinada por Nick Clegg, VP de Global Affairs e Communications do Facebook, a empresa indicou que o fim destas transferências poderá ter efeitos não só para o próprio negócio mas também para “várias empresas, de diferentes setores”, exemplificando que uma “pequena startup na Alemanha deixaria de poder utilizar um fornecedor de cloud sediado nos Estados Unidos”.
Em julho, quando chumbou o uso da ferramenta de transferências, o tribunal considerava como preocupante a a possível vigilância feita pelas autoridades dos Estados Unidos. “As limitações no que toca à proteção de dados pessoais surgem da lei doméstica que refere o acesso e uso das autoridades públicas dos Estados Unidos, nomeadamente em dados transferidos da União Europeia”, indica a decisão.
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